PL 1754/2011 – Extensão do Porte de Arma aos Advogados
- Ernandes Basílio
- 1 de jul. de 2015
- 2 min de leitura
Projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados desde 2011 vem buscando a ampliação das prerrogativas dos advogados. A proposta teve como precursor o Deputado Federal Ronaldo Benedet (PMDB/SC) que visa autorizar os advogados portarem armas de fogo para defesa pessoal, bem como regulamentar os direitos dos advogados públicos.

O Projeto de Lei ora encaminhado, objetiva garantir as prerrogativas dos advogados, que vem sedo usurpadas dia-a-dia, mediante leis ordinárias, assim como Leis ou Estatutos que estabelecem direitos diferenciados à promotores e Juízes, afrontando a isonomia prevista no art. 6º do Estatuto da Advocacia.
A proposta elenca também os critérios a serem preenchidos, para a obtenção de tal prerrogativa pleiteada, que seja, o preenchimento dos requisitos elencados no rol do inciso III do art 4º da Lei 10.826/2003. Pois o Estatuto da Advocacia é claro ao dispor que "não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos", ou seja: equidade.
Outro ponto que está inserido no referido Projeto de Lei, é o não pagamento dos honorários de sucumbência, que é direito do advogado conforme disposto nos arts. 22 e 23 do Estatuto, fazendo com que a verba seja considerada receita pública. Sendo assim, a PL defende que o recebimento de honorários de sucumbência pertencem integralmente ao advogado, constituindo-se em direito autônomo e que integra o seu patrimônio, e não o do ente público.
Acredita-se ser um grande passo para a valoriação do profissional do direito, aquele que é visto pela Constituição Federal do Brasil como componente essencial ao funcionamento da justiça. Entretanto, o projeto ainda segue tramitando, e deste modo, só nos resta esperar.
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