25% a mais no salário: Transferência de empregado para localidade diversa daquela na qual foi contra
- Ernandes Basilio
- 15 de jul. de 2015
- 3 min de leitura

Empregado transferido, temporariamente, tem direito a 25% no salário!
A relação contratual é regida por direitos e deveres recíprocos entre empregados e empregadores. Diante de uma imensidão de normas que regulamentam as relações trabalhistas, destacamos uma ressalva no que diz respeito às limitações acerca de transferências temporárias de empregados do seu local de trabalho.
Muito se questiona sobre a legalidade dos atos de alguns empregadores que constantemente efetuam a transferência de seus empregados para outras filiais ou unidades, fora da localidade na qual o mesmo foi contratado. O que não é ilegal, porém, dispõe de algumas regras que talvez os trabalhadores desconheçam.
Vale destacar, que para evitar abusos por parte dos empregadores a própria CLT em seu Art. 469 é clara ao taxar que o empregador só poderá transferir o empregado com a anuência do mesmo, isso na hipótese de transferências que obriguem o obreiro a mudar de domicilio, pois se não acarretar necessariamente tal mudança, não será considerado “transferência”, sendo assim direito do empregador realizar a prática.
Sobre, Transferência Provisória os tribunais competentes, mediante diversos julgamentos defendem, que o adicional é devido quando da transferência temporária, embora a legislação não determine o que seja provisório, tem se aplicado a partir do momento que houve a configuração da transferência.
Acórdão : 20071026910 Turma: 04 Data Julg.: 27/11/2007 Data Pub.: 07/12/2007 Processo : 20070778102 Relator: RICARDO ARTUR COSTA E TRIGUEIROS LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. VÁRIAS ALTERAÇÕES. PROVISORIEDADE CARACTERIZADA. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA DEVIDO. O adicional de transferência tem previsão legal para as hipóteses de alteração do locus da prestação laboral que não tenha caráter definitivo e que implique alteração de domicílio. Funda-se no princípio da irredutibilidade salarial posto que o trabalhador, ao mudar seu local de trabalho, vê-se obrigado a alterar a residência, passando a ter um gasto adicional com moradia, novas instalações etc. Tendo ocorrido quatro alterações de residência num contrato de pouco mais de cinco anos, não podem ser consideradas "definitivas" tais mudanças, ainda que previstas em contrato de trabalho. Forçoso concluir que houve sucessivas alterações de domicílio, sempre em caráter provisório. Faz jus assim, o trabalhador, ao adicional pretendido. Recurso ordinário a que se dá provimento, no particular.
No que versa sobre a transferência definitiva, a justiça do trabalho mencionam que a transferência de forma definitiva não gera a obrigação do adicional de transferência, esse tem sido o entendimento do tribunal em sua maioria, embora possa parecer um contra-senso, o adicional deixa de ter sentido quando o empregado passa a assumir novas perspectivas no novo local, e não é função do adicional ser indeterminado ou majorar o salário, algo precisa dar noção de prazo: o serviço, as metas ou objetivos, por exemplo.
Acórdão : 20080515813 Turma: 03 Data Julg.: 10/06/2008 Data Pub.: 24/06/2008 Processo : 20060307123 Relator: ANA MARIA CONTRUCCI BRITO SILVA Adicional de transferência. Não é devido adicional de transferência na hipótese de transferência definitiva.
Acórdão : 20080514965 Turma: 03 Data Julg.: 10/06/2008 Data Pub.: 24/06/2008 Processo : 20060250636 Relator: SERGIO J. B. JUNQUEIRA MACHADO Demonstrada a anuência do reclamante na transferência do local de trabalho, em caráter definitivo. Indevido adicional de transferência (art 469 da CLT).
Outro ponto a ser observado é que as despesas resultantes da transferência correrão por conta do empregador, como por exemplo, os custos com a mudança, transporte e locação. Vale salientar, que os custos de despesas como estas, quando acrescidos na remuneração do empregado não dispõem de natureza salaria, o que impede sua incorporação.

Sendo assim, conforme transcrição do próprio texto legal, em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.
Por fim, a exceção, sobre a questão da transferência e do referido adicional de 25% se faz para os empregados que exerçam cargos de confiança, bem como aqueles cujos contratos tenham como condição implícita e explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço.
Comments