Impeachment? Entenda resumidamente!
- Ernandes Basílio
- 1 de dez. de 2016
- 3 min de leitura
Nesta Quarta-Feira (02) o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ) aceitou um dos pedidos de impeachment contra a presidente Dilma Rousseff, onde o objeto do requerimento aceito versava principalmente sobre as "pedaladas fiscais" apontadas pelo TCU.
Cogita-se que o feito foi realizado pelo presidente da câmara, como modo de retaliação, após ser submetido na eminência de sofrer cassação de seu mandato, uma vez que os deputados do PT não se mostraram favoráveis a votar contra a cassação. O que nos remete a visualizar um "mata-mata" político, onde vencerá aquele que conquistar mais apoio nas duas casas.
De toda forma, vamos ao objetivo do texto... Entender como funciona o procedimento de impeachment!!!

O procedimento de Impeachment deriva da Lei 1079/50 e regulamenta os procedimentos para se evitar e punir os crimes de responsabilidade de presidentes da república e ministros de estado.
Numa visão jurídica e numa tentativa de esclarecer como funciona esse instituto legal, passemos a análisar alguns requisitos, as fases e as penalidades para que se concretize tal procedimento.
Inicialmente os pedidos de impeachment podem ser realizados por qualquer do povo, onde passará por um juízo de admissibilidade através do presidente da câmara dos deputados que declarará a "aceitação" ou não.
Posteriormente, cria-se uma comissão especial, com representantes de todos os partidos para que haja novo "juízo de admissibilidade" na forma colegiada, antes de colherem a defesa preliminar da presidente e de levar o pleito a votação no plenário da câmara.
Após a referida comissão concluir seu parecer, que poderá ser favorável ou contra o impeachment, onde seguirá para votação na câmara dos deputados, que atualmente dispõe de 513 deputados e para que tenha prosseguimento na segunda fase do procedimento, será necessário por meio de votação a aprovação de 2/3 da casa, ou seja, 342 deputados. Caso contrário, o processo é arquivado.
Entretanto, se aprovado pelos 2/3 da câmara dos deputados, o procedimento segue para o senado, onde também haverá a necessidade de criar-se uma comissão especial formada por 1/4 dos 81 senadores, onde a referida comissão deverá produzir um texto acusatório contra a presidente.
Ainda no senado, o texto acusatório seria encaminhado ao presidente do Senado, atualmente exercido por Renan Calheiros, que teria que remetê-lo a presidente da república, ao STF , na pessoa do ministro Ricardo Lewandowski (Atual presidente do STF) e em mesma ocasião seria marcada a data do julgamento.
Por fim, seriam necessários 54 votos (2/3), dentre os 81 senadores, sob pena de arquivamento. Vale ressaltar que será preservado, nos momentos oportunos, o direito a ampla defesa e ao contraditório por parte da presidência.
Outro ponto a destacar é que esse procedimento, se aberto de fato, deverá ser concluído em 180 dias - prazo esse na qual a presidente seria automáticamente afastada do cargo -, e se não concluído dentro desse prazo, a presidente retorna ao cargo e o processo segue com ela exercendo suas atividades no planalto.
Por fim, as penalidades decorrentes do processo de impeachment em suma é de perca do cargo e inexegibilidade em qualquer cargo público por oito anos. Consequentemente, quem assumirá, via de regra, será o vice-presidente da república, atualmente Michel Temmer (Isso se ele também não for objeto de impeacthment).
A título de curiosidade: A base aliada da atual presidente conta hoje com 304 deputados e 51 senadores. Essa constatação torna muito complicada a hipótese de aprovação.
Portanto, espero ter esclarecido de forma resumida alguns pontos essenciais ao entendimento do procedimento em epígrafe e agora é esperar o desfecho dessa longa novela que está para iniciar.
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