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OAB: Sem o exame de ordem quem perde é o cidadão.

  • Ernandes Basilio
  • 20 de ago. de 2015
  • 3 min de leitura

A Ordem dos Advogados do Brasil vem sofrendo um ataque frontal, que desagua as consequências numa afronta direta às garantias fundamentais dos cidadãos.

Um dos projetos que é motivo de discussão há algum tempo e chegou as pautas do congresso nacional é o fim da exigibilidade do exame de ordem para fins de habilitação do bacharel em direito na prática da advocacia.


O cenário atual no qual dá espaço aqueles que não são favoráveis à aplicação do exame de ordem é movido pela ideia das boas intenções aos brasileiros, sustentado por uma clara e ampla demagogia. Se há pontos a serem aprimorados e melhor regulamentados para dar maior transparência a entidade, que se corrijam pontualmente e não com a sua extinção. Esse é o pensamento de muitos juristas e operadores de direito.


Certamente, aqueles que são favoráveis a extinção do exame de ordem não refletem na ideia de que se com a aplicação do exame nós já dispomos de péssimos profissionais, muitos despreparados para a vida jurídica, imagina sem a aplicação do exame! É obvio que não é o mais eficaz filtro de aferição da capacidade dos bacharéis, embora nos últimos anos o nível tenha exigido bastante dos candidatos, porém é uma barreira que a grosso modo impede que qualquer bacharel tenha em suas mãos poderes de postular em juízo e transigir os direitos disponíveis e indisponíveis de outrem.


Não adentrando afundo na polêmica que fundamenta o pleito da extinção do exame e sim na questão da negatividade de se um dia isso ser possível, o que se deve analisar é que atualmente no Brasil existem mais de 1,5 mil cursos de direito em funcionamento, o que a cada semestre são concedidos diplomas a indivíduos que se dedicaram o máximo no curso e quer continuar se capacitando para advogar, bem como a indivíduos que pagaram suas mensalidades em dia e empurraram com a barriga todo o curso até o ultimo semestre.


Não se pode banalizar a valorização da profissão, prevista inclusive em nossa constituição, mais especificamente no Art. 133, rezando pela indispensabilidade desse profissional no exercício da democracia e na defesa da justiça entre os cidadãos.


O Exame de Ordem impede que a fraude do ensino jurídico — ou, como preferem alguns, o estelionato educacional —, ganhe as ruas e faça vítimas entre cidadãos que necessitam de boa orientação quando depositam suas esperanças na Justiça.

A Lei 8.906, de 1994 (Estatuto da Advocacia), estabelece as regras da profissão e, um dia contestada, foi declarada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal em unanimidade.


Não se pode desprezar a informação de que os juízes da mais alta corte de Justiça do país afirmaram que a advocacia pode trazer prejuízos graves a terceiros, razão por que o legislador fica autorizado a instituir o Exame para medir a qualificação para o exercício profissional.


Portanto, resta claro nas palavras do relator do processo no STF, o ministro Marco Aurélio.


“Justiça é bem de primeira necessidade. Enquanto o bom advogado contribui para realização da Justiça, o mau advogado traz embaraços para toda a sociedade”, disse o magistrado. Mais claro do que isso, nem desenhando.


Digamos NÃO ao fim do exame de ordem!


Digamos SIM ao exercício regular, legal e exclusivo da advocacia pelas centenas de bacharéis que saem de suas cadeiras nas faculdades e transigem em nome dos que precisam.


 
 
 

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