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FÉRIAS: Podem sofrer redução diante de faltas injustificadas no ano.

  • Ernandes Basílio
  • 10 de dez. de 2016
  • 2 min de leitura

É sabido que todo empregado adquire o direito ao gozo de férias quando completado 12 meses de trabalho.

O que muitas pessoas não sabem e ficam sem entender quando ocorre, é a possibilidade de redução das férias como resultado de faltas injustificadas durante o ano trabalhado.


Para melhor esclarecer, se durante os 12 meses de trabalho o empregado dispor de número igual ou superior a 6 faltas injustificadas, ele sofrerá uma redução de dias nas suas férias que pode variar entre 6 e 30 dias.


A partir dessa premissa, faz-se necessário uma discriminação mais minuciosa acerca da relação entre faltas sem justificativas e as férias, que se resumem em:


O empregado que faltar até 5 dias anualmente e sem justificativa mantém-se no direito aos 30 dias de férias;


O empregado que faltar entre 6 a 14 dias anualmente e sem justificativa só tem direito a 24 dias de férias;


O empregado que faltar entre 15 e 23 dias anualmente e sem justificativa só tem direito a 18 dias de férias;


O empregado que faltar entre 24 e 32 dias anualmente e sem justificativa só tem direito a 12 dias de férias;


O empregado que faltar 33 dias ou mais no ano e sem justificativa perde integralmente o direito a férias;


Outro ponto a destacar é que o abatimento nos dias de férias não obstam os descontos normais sob aquele dia não trabalhado durante a ocasião da falta injustificada.

Entretanto, devemos saber também quais faltas são consideradas justificáveis e não incidem reflexos nas férias (redução) e que são expressas na consolidação das leis trabalhistas, que são:

  • Em caso de falecimento de cônjuge, ascendentes, descendentes, irmão ou pessoa declarada na CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), que viva sob sua dependência econômica, o funcionário tem até dois dias consecutivos de folga;

  • Casamento permite até três dias consecutivos de falta;

  • Cinco dias, em caso de nascimento de filho, durante a primeira semana;

  • Doação de sangue dá direito a um dia de folga a cada 12 meses de trabalho;

  • Falta nos dias em que estiver realizando provas de exame vestibular para ingressar no Ensino Superior;

  • Até dois dias seguidos, ou não, no caso de alistamento como eleitor;

  • O tempo que for necessário para cumprir as exigências do Serviço Militar;

  • Quando tiver que comparecer a Juízo, pode se ausentar o tempo que for preciso.


Por fim, é válido ter o conhecimento de que o empregado deve receber sua remuneração referente às férias em até dois dias antes de gozá-las. Lembrando que o empregador deve avisar, com antecedência de no mínimo 30 dias, por escrito, as férias do funcionário.



 
 
 

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