Ilegal: Envio de cartão de crédito sem prévia solicitação/autorização gera indenização.
- Ernandes Basílio
- 30 de nov. de 2016
- 2 min de leitura
Nenhum fornecedor de serviços pode enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço

A matéria já encontrava respaldo no Código de Defesa do Consumidor, no entanto por necessidade de maior especificação o envio de cartões de crédito para os clientes sem que os mesmos tenham solicitado ou autorizado, constitui uma prática ilegal e pode gerar dano moral, vindo a ser objeto de sumula do Superior Tribunal de Justiça:
Sumula 532 - Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa.
Art. 39 É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;
Um caso recente nos tribunais foi o de uma consumidora que solicitou a um banco um cartão de débito, mas recebeu um cartão de múltiplas funções. A partir disso, mediante decisão dos ministros, o referido banco foi condenado a pagar R$ 158 mil de indenização, mesmo alegando que a modalidade crédito estava bloqueada.

Contudo, o que muitas pessoas não sabem é que ainda que sendo uma prática ilegal, o consumidor que não vier a solicitar o cartão perderá a perspectiva do direito de ser indenizado a partir do momento que fizer uso do cartão, isto porque vinha sendo muito comum diversas pessoas desbloquearem o cartão e realizarem compras com ele, para após tentarem se escusar do pagamento das compras por não ter solicitado o cartão.
É o caso do julgado abaixo, que não foi favorável a um consumidor que realizou a prática:
CARTÃO DE CRÉDITO RESPONSABILIDADE CIVIL Ação de indenização por danos morais Cartão de crédito enviado sem solicitação do consumidorPrática abusiva nos termos do art. 39 , III do CDC , mas que por si só não acarreta danos morais Desbloqueio e utilização do cartão Gastos realizados voluntariamente Obrigação de pagamento, pelo princípio da boa-fé Sentença reformada Recurso provido.
Data de publicação: 08/08/2012
TJ-SP - Apelação APL 9227394642008826 SP 9227394-64.2008.8.26.0000 (TJ-SP)
Ou seja, o direito existe e encontra respaldo tanto no Código de Defesa do Consumidor, quanto em súmula, porém deve-se observar que as compras que forem efetuadas voluntariamente gerarão a obrigação do pagamento inquestionavelmente. Vale a pena ficar atento!
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