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Você sabia?

  • Ernandes Basílio
  • 1 de jul. de 2015
  • 1 min de leitura


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O empregador é obrigado a pagar a seu empregado as férias em dobro, caso não as conceda dentro do prazo de 12 meses ao término do período aquisitivo. Vale destacar que o empregador deve efetuar o pagamento da remuneração das férias até dois dias antes do período das mesmas, sob pena de arcar com a referida dobra do valor.


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