Estelionato na relação entre empregado e empregador?
- Ernandes Basilio
- 2 de jul. de 2015
- 1 min de leitura

Sabe-se que é de conhecimento, de pelo menos a maioria dos obreiros, quais os direitos dos mesmos quando são demitidos sem justa causa pelo empregador. Logo, o tema não é falar de legislação trabalhista e sim de um crime muito praticado em empresas e visto como "normal" aos olhos das pessoas.
Quando se é demitido sem justa causa, além de outras verbas trabalhistas, o empregado poderá fazer jus ao FGTS acrescido ainda de 40% sob o respectivo valor já depositado. Contudo, um artificio muito usado entre os componentes da relação empregatícia é a de SIMULAR essa demissão sem justa causa, no intuito de o empregado dispensado poder fazer jus ao seu FGTS e ao seguro-desemprego sob a condição de ressarcir de volta os 40% ao empregador, para que assim todos obtenham vantagem. Já devem ter presenciado bastante esse procedimento por ai, hein? É muito frequente, também, o empregado ser demitido, para que faça jus as verbas, sendo em seguida readmtido e permanecendo a trabalhar normalmente na empresa. Pois é, mas vocês sabiam que esse trâmite poderá inserir você no que tipifica o Art. 171, do Código Penal? Isso mesmo: ESTELIONATO!!! e a Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa. Podendo aumentar a depender dos agravantes expressos no artigo. Cuidado Empregados e Empregadores! O mundo nem sempre é dos espertos;
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