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Não pode haver distinção entre preços na compra com cartão de crédito ou em espécie!

  • Ernandes Basílio
  • 2 de jul. de 2015
  • 2 min de leitura

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Creio que muitos já tenham presenciado e até aproveitado promoções na venda de produtos pagos em boleto ou em dinheiro(espécie)... É uma prática muito comum, criar preços diferenciados para as distintas formas de pagamento que os consumidores dispõem. Se comprarmos no cartão de crédito o preço é X, se comprarmos a vista o preço é Y, Se comprarmos no boleto o preço é Z. Entenderam o raciocínio? Porém, existem vedações legais para esse tipo de prática, consideradas abusivas pela legislação; O fornecedor de serviço não pode estipular preços diferenciados para quem paga com cartão, diante de quem paga em dinheiro, haja vista ser uma forma de discriminação e de obtenção de vantagem indevida nas costas do consumidor. Vale salientar que o objetivo dos comerciantes muitas vezes ao aumentar o preço da compra na modalidade de cartão de crédito, é repassar os custos que deveriam ser deles para as mãos dos consumidores. No entanto, não devemos esquecer que os consumidores já dispõem de seus custos com as operadoras de cartões, tendo em vista que pagam suas respectivas anuidades. Ou seja, cada qual com seu cada qual, concordam??? E sabe qual a fundamentação legal desses argumentos? Anotem ai: Portaria 118/94 - Art.1º, ParágrafoÚnico, Não poderá haver diferença de preços entre transações efetuadas com o uso do cartão de crédito e as que são em cheque ou dinheiro. Codigo de Defesa do Consumidor - Art. 39 É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras prática abusivas. V - Exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva; X - Elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços. Na hipótese de denúncia aos órgãos de proteção ao consumidor - PROCON's o logista ou fornecedor do produto poderá ser multado, mediante comprovação da prática abusiva, entre R$ 2 a 2.300,00. Existem vários casos de pessoas que conseguiram comprar produtos no cartão com o preço de boleto ou de a vista, apenas com a utilização dessa fundamentação pelo SAC ou em conversa com o gerente do respectivo comércio. E sabe porque você também pode conseguir se quiser??? Porque é mais vantajoso para uma loja lhe dar um desconto de trinta ou quarenta reais ou ser multado em 10x mais o valor do desconto? Pois é, faça valer seus direitos!!!


 
 
 

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