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PM pode requerer reconhecimento de vinculo empregatício junto a empresa privada

  • Ernandes Basílio
  • 3 de jul. de 2015
  • 1 min de leitura

É muito comum a contratação de policiais militares para realizarem a segurança particular junto a empresas ou mesmo de pessoas físicas. Um caso não muito comum de se ver, é a possibilidade de um policial militar reconhecer vinculo empregatício junto a empresa privada, quando este preencher os requisitos do art. 3º da CLT. Sim!!! Isso é poss

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ível.

Tal reconhecimento independe de eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar, haja vista serem servidores públicos. O entendimento partiu da 6ª Turma do Tribunal Superior do trabalho, bem como é matéria sumulada, conforme Súmula 386 que legitima essa demanda, mediante diversos precedentes.

Vale salientar que Isso decorre do fato de que toda pessoa física que venha a prestar serviços de natureza não eventual a um empregador, mantendo relação de dependência e mediante um salário é empregado. Ou seja, os requisitos que caracterizam o vinculo empregatício de um obreiro.

Vale a pena uma cautela, por parte das empresas e das próprias pessoas físicas ao contratarem este tipo de serviço, bem como, uma maior atenção dos policiais, no que tange a valer a pena requerer tal vinculo.


 
 
 

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