Está me devendo: "Vou dar parte de você"
- Ernandes Basílio
- 6 de jul. de 2015
- 2 min de leitura

Levanta a mão quem nunca presenciou situações nas ruas e até dentro da própria família, de pessoas que estão na condição de devedoras frente a outra pessoa(Credora) se descabelarem de preocupação quando essa outra pessoa pronuncia o famoso termo popular: "Vou dar parte de você, se você não me pagar". Creio que todos já tenham ouvido algo assim, certo? Pois bem, o intuito aqui não é adentrar minunciosamente no assunto, e sim deixar claro os efeitos e consequências de uma dívida de natureza civil e desfazer alguns mitos que não sei de que forma, surgiram na boca do povo. Sabe o exemplo que mencionei acima? "Se você não me pagar, eu vou dar parte de você!"
1º "DAR PARTE" é um termo popular e vulgar. O correto no âmbito cível é "prestar uma queixa". 2º Não é função da policia resolver conflitos dessa natureza. Aquele que ir numa delegacia, resmungar que fulana e beltrana está devendo e não quer pagar, vai perder tempo. 3º Só existe uma situação, atuamente, em que alguém pode ser preso no Brasil, por questão de dívida: DEVEDOR DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. Esse sim, ou paga ou é cadeia na certa. E se me devem dinheiro, quais medidas devo tomar? 1º Qualquer transação de compra ou venda que você efetue com alguém, não faça de forma verbal. Haja com inteligência, faça algum tipo de promissória, uma declaração simples com data e valor do emprestimo ou da venda, de forma que no futuro o possível devedor encontre dificuldade em contestar a validade da dívida. 2º Você munido deste documento comprovando que a dívida existe, em paralelo a assinatura do devedor, já gozará de um grande passo para resolver judicialmente a demanda. 3º Com o documento em mãos. Evite "barraco", evite discussões ou cobranças vexatórias que podem tirar sua razão. Siga para o juizado especial cível de sua cidade e entre com uma queixa cível para executar seu crédito. Junte o documento comprovando a dívida, forneça ao juizado o nome completo e endereço do devedor e dê seguimento com algum advogado ou defensor público, e ainda, a depender do valor em questão, poderá ajuizar a demanda sem a obrigatoriedade de advogados. Você receberá seu crédito queira o devedor ou não. 4º A melhor forma de ganhar o que lhe é de direito, é sendo sensato e agir conforme a lei manda. Nunca cobre a ninguém de forma vexatória, isso pode reverter o quadro em seu desfavor. QUEM NÃO PAGA O QUE DEVE, SEJA DE MÁ FÉ OU NÃO, RESPONDERÁ COM SEUS BENS!!! O Instituto da penhora na fase de execução é muito eficaz quando entra em cena para resolver este tipo de conflito. O juiz poderá ter acesso a sua conta bancária, aos registros de automóveis em seu nome ao oficiar o Detran bem como os bens e valores declarados no seu imposto de renda. Não tem para onde correr!!
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