Estuprada ou Estrupada?
- Ernandes Basílio
- 10 de jul. de 2015
- 1 min de leitura
Esqueçamos o "Estrupada
" ... O Correto a se dizer é: ESTUPRADA.
Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.
§ 1o Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos: Pena - reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos.
§ 2o Se da conduta resulta morte: Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos.”
ATENÇÃO: Atualmente está flexibilizado o artigo acima no que diz respeito a exclusividade da pena só nos casos em que haja a conjução carnal. A depender do caso concreto, até um beijo bem dado e forçado pode ser enquadrado nesse dispositivo.
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