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Você sabe em quais situações o empregado perde o direito as férias?

  • Ernandes Basílio
  • 10 de jul. de 2015
  • 2 min de leitura

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Muitos empregados não sabem em quais situações poderão perder o direito as férias.


Férias é o período de descanso, dos empregados, concedido anualmente após o exercício de seu labor por um período de trabalho de 12 meses (período aquisitivo).


As férias devem ser concedidas ao empregado nos 12 meses subsequentes ao período aquisitivo, que esse segundo lapso de 12 meses se chama "período concessivo". Vale destacar que a lei não permite a venda de todo o período de férias, pois a lei apenas permite que o empregado se desfaça de 1/3 das férias, convertendo-o em dinheiro.


No entanto, uma questão importante e que deveria ser de conhecimento de todos os empregados é em quais situações perderiam o direito a férias. Ou seja, quando, dentro do período aquisitivo das férias, ocorrer alguma das situações abaixo:

  • Deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subsequentes à sua saída;

  • Permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias;

  • Deixar de trabalhar, com percepção do salário por mais de 30 (trinta) dias em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa. Neste caso a empresa comunicará ao órgão local do Ministério do Trabalho, com antecedência mínima de 15 dias, as datas de início e fim da paralisação total ou parcial dos serviços da empresa, e, em igual prazo, comunicará, nos mesmos termos, ao sindicato representativo da categoria profissional, bem como afixará aviso nos respectivos locais de trabalho; e

  • Tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente do trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos, dentro de um mesmo período.

Lembrando que, a interrupção da prestação de serviços deverá ser anotada na CTPS e o novo período aquisitivo iniciará quando o empregado, após o implemento de quaisquer das condições previstas anteriormente, retornar ao serviço.Neste caso, o novo período pode não mais coincidir com a data de admissão do empregado, o que se pode concluir que nem sempre o início do período aquisitivo equivale à sua data de admissão.


Portanto, se você empregado se deparar com a não concessão das férias, analise seu enquadramento em uma das hipótese narradas acima.


 
 
 

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